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INÉDITO. Juiz concede liminar a familia brasileira para o plantio de maconha.

  • Fonte: G1
  • 24 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

Deliberação facilita registro no país de medicamentos com THC e canabidiol, compostos presentes na planta RIO - Pai de Anny Fischer, primeira paciente a obter o direito de importar canabidiol na Justiça no Brasil, Norberto Fischer também vislumbra para os próximos anos a regulamentação do plantio para uso medicinal, mas comemorou a decisão da Anvisa.— Temos que comemorar sim. Se não comemorarmos esse passo, não teremos o próximo. É preciso começar a produzir, desenvolver uma estrutura para estes medicamentos. E além disso, derrubar preconceitos — aponta Fischer, ressaltando que, nos primeiros anos, uma eventual produção nacional poderá ser mais cara do que medicamentos estrangeiros já consolidados.PUBLICIDADEO diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, ressalta que a decisão da agência foi puramente técnica

O anúncio feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na terça-feira, de que a atualização de uma portaria facilitará o registro de produtos com compostos derivados da maconha foi avaliado por representantes de pacientes que precisam de tais medicamentos como um avanço, mas a perspectiva de uma regulamentação do cultivo próprio para uso medicinal ou a oferta de fármacos acessíveis no país ainda são conquistas ambicionadas por estes grupos para os próximos anos.A decisão da Diretoria Colegiada da agência, que ainda será publicada no Diário Oficial, atualiza a lista de plantas e substâncias sob controle especial no Brasil. Medicamentos registrados poderão ter até 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) e 30 mg de canabidiol por mililitro.

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